domingo, 14 de novembro de 2010

Sobre a Teorização Contratualista das Origens do Estado

"Uma sociedade não se constitui pelo acordo das vontades. Pelo contrário, todo o acordo das vontades pressupõe a existência de uma sociedade, de gentes que convivem, e o acordo não pode consistir senão em determinar uma ou outra forma dessa convivência, dessa sociedade preexistente. A ideia da sociedade como reunião contratual, portanto jurídica, é o mais insensato ensaio que se fez, para deitar o carro adiante dos bois. Porque o direito, a realidade direito (não as ideias do filósofo, jurista ou demagogo acerca dele), é, se me permitem a expressão barroca, secreção espontânea da sociedade, e não pode ser outra coisa"
A Rebelião das Massas, Ortega y Gasset

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"(...) as leis não têm força contra os hábitos da nação; (...) só dos anos pode esperar-se o verdadeiro remédio, não se perdendo um instante em vigiar pela educação pública; porque, para mudar os costumes e os hábitos de uma nação, é necessário formar em certo modo uma nova geração, e inspirar-lhe novos princípios." - José Acúrsio das Neves