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domingo, 16 de outubro de 2011

Contra-Revolução e Fascismo

in O Reaccionário

Nesta altura, estamos em condições de indicar, num simples resumo, o que separa e o que aproxima a Contra-Revolução do Fascismo.
As afinidades positivas e negativas são bem patentes. Acentuação do valor superior do Estado face ao indivíduo, afirmação do Absoluto, corporativismo, culto do Poder pessoal, anti-relativismo, anti-liberalismo, anti-democratismo, anti-marxismo.
No entanto a Contra-Revolução e o Fascismo contrapõem-se nos seguintes tópicos.
A Contra-Revolução é conservadora, o Fascismo é revolucionário.
A Contra-Revolução aceita a esfera do privado, em geral, e a propriedade privada em especial, o Fascismo não admite em tese uma esfera puramente privada e tem tendências socializantes.
Por outro lado, a Contra-Revolução firma-se num Absoluto transcendente, o Fascismo concebe o Absoluto como imanente-transcendente.
A Contra-Revolução e o Fascismo possuem um entendimento diferente do Corporativismo e da supremacia do Estado sobre o indivíduo ou pessoa humana. A Contra-Revolução limita-se a subordinar o indivíduo ao Estado e submete-o, bem como ao Estado, à Igreja. O Fascismo visa a identificação do indivíduo ao Estado acima do qual nada vê.
Numa palavra: Fascismo e Contra-Revolução são universalistas, o Fascismo de um universalismo totalitário, a Contra-Revolução de um universalismo católico-tradicionalista.

– António José De Brito in Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário: Alfredo Pimenta, António Sardinha, Charles Maurras, Salazar.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Dos Estrangeiros

Sobre esta notícia, e o consequente fenómeno de crescente hostilidade ao estrangeiro que atravessa e Europa (especialmente a Suíça) e afecta especialmente a direita conservadora e, infelizmente, a tradicionalista, alguns dados analisados por mim que constituem a minha visão sobre este problema:

(publicado originalmente aqui)


1- Imigração e imigrantes não é o mesmo que Estrangeiros. As palavras não diferem somente na lexicologia, são de facto definições importantíssimas que merecem aprofundamento e compreensão.
A criminalidade criada e organizada por estrangeiros não é nem deve ser estudada conjuntamente com a criminalidade criada e organizada por imigrantes. Um correio de droga apanhado no Aeroporto da Portela não é um imigrante. (aconselha-se a visualização do gráfico da página 18 deste documento para concluir que não´há relação evidente entre imigração e criminalidade)
2- Dentro da actual população a habitar Portugal Continental e Ilhas, os portugueses, juntamente com os cabo-verdianos, seguidos de perto dos restantes representantes dos Países da CPLP, formam a nacionalidade com menor grau de instrução.
3- Mais de 70% da população imigrante é considerada activa. 20% está desempregada ou ainda não iniciou a sua vida profissional.
4- O sistema penal nacional tem-se revelado, se não excessivamente hostil à criminalidade estrangeira, pelo menos algo obssessivo na sua preocupação.
"De 1997 a 2003 a probabilidade de um estrangeiro quando perante o sistema judicial ser condenado a prisão efectiva pelo crime de tráfico de droga foi sempre superior à de um português em situação idêntica. Em 2003, 86 em cada 100 estrangeiros nestas circunstâncias foram condenados contra 65 em cada 100 portugueses(...)"
(...)

"Se analisarmos as saídas do sistema daqueles que estiveram sujeitos a prisão preventiva
verifica-se que:
– 1,8% dos portugueses são absolvidos enquanto os estrangeiros são-no em 4,2% e
– 10,7% dos portugueses são condenados com suspensão de execução de pena de prisão ou outra medida não privativa de liberdade e os estrangeiros são-no em 12,5%.
Quando nos fixamos nos reclusos condenados constatamos, tal como no estudo, que os reclusos estrangeiros, apesar das muitas semelhanças com os nacionais, se enquadram numa moldura penal mais pesada. Isto nota-se tanto pelo facto do peso relativo das penas curtas entre os estrangeiros ser estatisticamente irrelevante, como também porque os escalões de penas mais pesadas terem maior incidência nos naturais de outros países, verdade que é válida tanto para homens como para mulheres .
Assim, enquanto 5,9% dos homens portugueses está condenado a penas até 1 ano, só 1,4% dos estrangeiros aqui cabe, no que toca às mulheres, para 3,2% de nacionais neste espectro, não existe uma única estrangeira. Já no que toca ao escalão dos 6 aos 9 anos de condenação, o segundo mais importante (21,9% do total), os homens estrangeiros representam 26,4% contra 21 % dos portugueses, situação igualmente válida para as mulheres uma vez que para 35,2% de estrangeiras assim condenadas, temos 24,9 de portuguesas.
Todavia, a grande destrinça entre portugueses e estrangeiros dá-se ao nível da tipologia do crime e por via do inflacionamento que os relativos a estupefacientes têm entre os reclusos estrangeiros. Este tipo de crime, que assume 31,9% das condena. A criminalidade de estrangeiros em Portugal – Um inquérito científico (213) condenações, condenou 27% dos homens portugueses e 48,9% dos estrangeiros. Diferença que ainda aumenta entre as mulheres pois a 61,1% de nacionais correspondem 85,6% de estrangeiras (“correios de droga”, designadamente).
Esta sobrevalorização dos estrangeiros neste tipo de crime tem, como contraponto, a sua subvalorização nos crimes contra o património (32,9% do total) em que os homens nacionais correspondem a 36,4% e os estrangeiros 20,4% e nos crimes contra as pessoas (27,7% do total) com os homens portugueses a representarem 29,4% e os estrangeiros 22,4%."
Professor Paulo Pinto Albuquerque (FDUCL)

"O estudo apresenta duas conclusões fundamentais: 1. há uma sobrerepresentação objectiva significativa dos estrangeiros na justiça criminal portuguesa e 2. as características da composição da população estrangeira são relevantes para a desmistificação do valor e significado dessa sobrerepresentação, mas outros factores haverá a considerar, cuja importância relativa está por estabelecer."
Resumo:
O Imigrante é penalizado, em Portugal, com quase redobrada dureza do que o Português. Este estudo, muito completo na sua abordagem científica ao tema, prova também que há indícios de xenofobia crescente na comunidade portuguesa e que cada vez mais o medo do Imigrante é relacionado com a violência que, cada vez com maior excesso, é televisionada diariamente.
dos resultados deste estudo reparámos que:
1- A Hostilidade do Estado Português e da Justiça contra os imigrantes já existe, e não são alguns casos pontuais de menor rigor na aplicação da lei que contrariam essa tendência.
2- Que as comunidades estrangeiras em Portugal se têm mantido produtivas e têm dado sinais de integração social: se mais não têm feito deve-se ao facto de o Estado Português não sustentar tipo algum de cultura social, antes regendo-se pela pura tecnocracia a curto prazo e o democratismo ideológico.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

No interesse do próprio princípio monárquico, isto é, da sua perfeita aplicação, não deve ser por enquanto implantada a monarquia. O país não está ainda preparado para a monarquia, porque a Monarquia a implantar, devendo ser uma modernização do antigo regime português, é a tal ponto diferente de tudo quanto a mentalidade média, educada nas ideias liberais e democráticas, tem estado habituada a pensar, que a instituição de um sistema desses – supondo mesmo que ele já existisse composto e estudado – provocaria um sentimento de estranheza, breve dando em resultado a revolta, pelo aproveitamento dessa estranheza pelas forças liberais, apoiadas no estrangeiro moralmente, e aproveitando-se dos erros, poucos ou muitos, que fatalmente os contra-revolucionários, uma vez no poder, haveriam de praticar.
Depois a implantação da monarquia, quer fosse a monarquia constitucional, tão má quase como a república, quer a outra monarquia, dava como resultado imediato o reaparecimento na cena política das velhas clientelas corruptas e gastas, a cuja acção dissolvente a própria queda da monarquia se deve.
Finalmente, para um regime novo, são precisos homens novos. Para a Monarquia Nova, começa por faltar o Rei; faltam os governantes, porque as clientelas antigas assaltariam de novo o poder, corruptas como sempre e mais ainda pelo seu exílio do poder; e faltam finalmente os próprios governados (como acima já se explicou).
Dá-se também o caso de a implantação da monarquia, qualquer que fosse, servir de estímulo ao revolucionarismo republicano, e manter portanto sempre aceso o foco de desordem. É preciso ver também que a implantação da monarquia não representaria um acto evolutivo, mas um acto revolucionário, pois quebrava a continuidade social.
O que é preciso, pois, é estabelecer uma fórmula de transição que sirva de declive natural para a monarquia futura, mas esteja em certa continuidade com o regime actual. Essa fórmula de transição, já tentada instintivamente por Sidónio Pais, é a república presidencialista, que, por ser república, não perde continuidade com o actual regime, e por restabelecer o poder pessoal começa já a introduzir um dos princípios fundamentais do regime futuro e da tradição portuguesa. A tradição não se reata: reconstrói-se.


– Fernando Pessoa in Da República.

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"(...) as leis não têm força contra os hábitos da nação; (...) só dos anos pode esperar-se o verdadeiro remédio, não se perdendo um instante em vigiar pela educação pública; porque, para mudar os costumes e os hábitos de uma nação, é necessário formar em certo modo uma nova geração, e inspirar-lhe novos princípios." - José Acúrsio das Neves