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sábado, 30 de outubro de 2010


Surge-me como fundamental, no seguimento dos temas abordados neste post, considerar algo que postei aqui há algum tempo: o carácter jurídico e social da revolução de 1640- revolução nacionalista ou reacção constitucional?

É necessário à causa monárquica não só o estudo da segunda hipótese, como o retorno a um puro tomismo, divorciado de deambulações como as de Mendo Castro Henriques no seu estudo sobre Suarez, para finalmente separar as águas entre uma manifestação de vida da nossa Nação (Lisboa, 1640) e uma jacobina e popularucha revolta assente na doutrina de desobediência dos artistas do Sinédrio (Porto, 1820).

1640 parece-me, na linha do professor Rui Ramos, como a reacção da classe intelectual e das nossas elites governativas, logo secundadas pelo povo, à sonegação dos antigos Estatutos que regiam estes reinos. O carácter egoístico desta revolução é justificado pela violação dos reis de Castela, até aí os plenamente legítimos soberanos destes povos, do compromisso de Tomar (1581), considerado pelo Professor Douto J. Miranda e pelo Prof. Doutor Diogo F. do Amaral como a criação de uma nova constituição informal do Reino de Portugal, a qual os nossos reis espanhóis juravam cumprir.

No caso de 1820, não há quebra alguma dos compromissos do monarca, excepto o erro político da tutela inglesa sobre o território continental. O facto de as cidades burguesas do Porto e Lisboa serem as primeiras afectadas pela abertura das cidades brasileiras ao comércio só justifica que esta revolução não foi justa, mas apenas burguesa.

O estudo de São Tomás de Aquino afastado do Neo-tomismo que o aponta como um defensor da soberania popular torna-se elementar tanto para uma fundamentação do papel da Monarquia na continuação da visão de António Sardinha (ele próprio um tomista) como para afastar a tendência deste movimento para visões esquerdistas.
Nas palavras de Kuenheltd Leddihn, São Tomás de Aquino "is frequently cited as a defender of popular sovereignty has novertheless insisted that political desorder arises from the fact that somebody seizes power without the praminentia intellectus".

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Consensos

Mas Bruxelas exige agora, como contrapartida, um consenso orçamental. O governo, sempre hábil, viu logo a oportunidade de transformar o que deveria ter sido o seu próprio óbito, num meio de desacreditar a liderança do PSD, forçando-a a aceitar, sem discussão, a agressão fiscal de que discorda e que prometera rejeitar. É isso que está em causa. Vai Bruxelas - e, devido à alienação dos mercados, é de Bruxelas que devemos falar - punir o país se o PSD resistir? A oligarquia do regime, num curioso intervalo da habitual descontracção nacional, resolveu assumir que sim. A tensão deixou o PS e o PSD nervosos com os respectivos líderes. Não haver orçamento tem custos, mas haver, como simples imposição do governo, também. Para começar, o custo do saque fiscal que vai, mais uma vez, compensar a incapacidade governamental de conter as despesas. Depois, o custo político. Porque caso o PSD deixe passar a proposta nos termos que o governo exige (repito: nos termos que o governo exige), dificilmente voltará a ser, sob esta ou qualquer outra direcção, uma alternativa credível - sobretudo se ficar a impressão de que o drama desta semana foi afinal uma comédia. O regime arrisca-se, para segurar as mesadas do BCE, a perder a capacidade de gerar alternância. Acreditem: essas coisas também se pagam.»

Rui Ramos, in Expresso, excerto retirado do blogue Portugal dos Pequeninos

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"(...) as leis não têm força contra os hábitos da nação; (...) só dos anos pode esperar-se o verdadeiro remédio, não se perdendo um instante em vigiar pela educação pública; porque, para mudar os costumes e os hábitos de uma nação, é necessário formar em certo modo uma nova geração, e inspirar-lhe novos princípios." - José Acúrsio das Neves