«O Integralismo pretende estabelecer um regime mais autoritário e ao mesmo tempo mais livre do que o adoptado pela Monarquia constitucional, ingloriamente deposta em 5 de Outubro. Mais autoritário, porque o Rei terá a iniciativa e a força do Governo; o seu poder não será partilhado, saber-se-á sempre de quem emana o acto de autoridade.
Entretanto o regime será mais livre, porque esse poder, nem dividido nem aquinhoado, será mais restrito e limitado. Enquanto o Estado parlamentar, incapaz de grandes empreendimentos, se intromete em tudo, sem ter nunca de responder por coisa alguma, o Estado integralista, mais vigoroso na esfera da sua competência imediata, verá a sua autoridade diminuir, até desaparecer para além dos limites que lhe marcam os municípios, as províncias, a organização local e geral das profissões e dos interesses.»
Luís de Almeida Braga