
Relembrando isto:
Sobre a Teorização Contratualista das Origens do Estado
"Uma sociedade não se constitui pelo acordo das vontades. Pelo contrário, todo o acordo das vontades pressupõe a existência de uma sociedade, de gentes que convivem, e o acordo não pode consistir senão em determinar uma ou outra forma dessa convivência, dessa sociedade preexistente. A ideia da sociedade como reunião contratual, portanto jurídica, é o mais insensato ensaio que se fez, para deitar o carro adiante dos bois. Porque o direito, a realidade direito (não as ideias do filósofo, jurista ou demagogo acerca dele), é, se me permitem a expressão barroca,secreção espontânea da sociedade, e não pode ser outra coisa"